
Trabalhamos dentro das normas que regulam serviços em altura e manutenção predial. Mais segurança para a equipe e mais tranquilidade (e respaldo legal) para o cliente. A ALTROP atua com suporte de engenheiro civil registrado no CREA, tanto a empresa quanto o responsável técnico.
Capacitação obrigatória para serviços acima de 2 metros.
Diretrizes de segurança em obras e manutenção.
Respaldo técnico ao serviço, emitida por engenheiro civil com CREA ativo.
Padrões técnicos para execução e materiais.
A NR-35 é a Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho que estabelece os requisitos mínimos para todo trabalho realizado acima de 2 metros do nível inferior. Ela exige capacitação periódica, uso de equipamentos de proteção individual (EPI) e planejamento de emergência. Contratar uma empresa com equipe certificada pela NR-35 protege o cliente de responsabilidade civil em caso de acidente.
ART significa Anotação de Responsabilidade Técnica: um documento emitido pelo CREA que vincula um engenheiro registrado à execução técnica de um serviço. Ela é obrigatória em reformas estruturais, manutenção de fachadas e obras de maior complexidade. Com a ART, o contratante tem respaldo legal e garantia de que o serviço foi executado sob supervisão de um profissional habilitado.
Sim. Tanto a empresa quanto o responsável técnico possuem registro ativo no CREA. Isso significa que todos os serviços que exigem ART podem ser formalizados com documentação técnica completa, o que é especialmente importante para condomínios, empresas e edificações que precisam de comprovação documental.
As principais são a ABNT NBR 15575 (Desempenho de Edificações), que define requisitos de durabilidade e estanqueidade; a NBR 13245, que trata da execução de pinturas em edificações não industriais; e a NBR 16605, voltada a revestimentos. Seguir essas normas garante que os materiais e a técnica aplicados sejam compatíveis com a edificação e aumentem a vida útil do serviço.
Sim. Em caso de acidente de trabalho, o contratante pode ser responsabilizado solidariamente caso a empresa prestadora não comprove o cumprimento das normas de segurança (NR-35, NR-18) e não tenha os documentos trabalhistas em ordem. Além disso, serviços executados sem ART quando ela é obrigatória podem gerar multas e invalidar seguros do imóvel.
Ao contratar a ALTROP, toda a documentação aplicável ao serviço (incluindo ART, fichas de EPI, certificados de treinamento NR-35 e relatório fotográfico) pode ser fornecida ao cliente. Basta solicitar no momento da contratação ou entrar em contato com nossa equipe.