Contratar uma empresa para serviços de fachada, manutenção predial ou qualquer atividade executada acima do nível do solo envolve uma responsabilidade que vai além do resultado estético ou técnico da obra: a segurança das pessoas envolvidas. É nesse contexto que a NR-35 se torna um ponto inegociável na hora de escolher um fornecedor.
O que é a NR-35
A NR-35 (Norma Regulamentadora nº 35) é a norma do Ministério do Trabalho que estabelece os requisitos mínimos para o planejamento, organização e execução de trabalho em altura no Brasil. Ela se aplica a toda atividade executada acima de dois metros do nível inferior, onde haja risco de queda.
A norma não trata apenas do uso de equipamentos como cinto de segurança e talabarte. Ela exige um conjunto estruturado de medidas, entre elas:
- Análise de Risco (AR) antes do início de cada atividade, avaliando as condições específicas daquele trabalho;
- Permissão de Trabalho (PT) em situações de maior complexidade ou risco;
- Treinamento periódico dos trabalhadores, com carga horária e conteúdo programático definidos;
- Uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs) adequados à atividade;
- Planejamento de resgate, prevendo como remover rapidamente um trabalhador em caso de queda ou mal súbito, já que o tempo de resposta nesse tipo de emergência é crítico.
Por que isso importa para quem contrata
Um erro comum é achar que a responsabilidade pela segurança do trabalho em altura é exclusivamente da empresa executora. Na prática, o contratante também assume responsabilidade legal e solidária quando não exige comprovação de conformidade com a NR-35 antes de autorizar o início dos serviços.
Isso significa que, em caso de acidente, síndicos, gestores de patrimônio e proprietários podem responder judicialmente ? tanto na esfera cível quanto, em situações mais graves, na esfera criminal ? se ficar demonstrado que contrataram uma empresa sem a devida qualificação para o serviço.
Além da questão legal, existe uma questão prática e reputacional: um acidente durante uma obra de manutenção predial impacta diretamente a rotina do condomínio ou empresa contratante, gera desgaste com moradores ou colaboradores, e pode acarretar interdição temporária da obra pela fiscalização.
O que exigir antes de fechar contrato
Na hora de contratar uma empresa para serviços em altura ? seja revitalização de fachada, limpeza de vidros, manutenção de estruturas metálicas ou qualquer atividade semelhante ? vale exigir, por escrito:
- Certificados de treinamento em NR-35 de todos os profissionais que efetivamente irão executar o serviço, não apenas de supervisores;
- ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do responsável técnico pela obra, registrada no CREA;
- Comprovação de seguro de responsabilidade civil da empresa contratada;
- Plano de trabalho e análise de risco específicos para a atividade contratada, não um documento genérico;
- Equipamentos certificados, com data de validade e registro de inspeção periódica.
Certificação não é burocracia, é proteção
É natural que, sob pressão de prazo ou orçamento, a tentação seja contratar quem oferece o menor preço, mesmo sem toda a documentação em dia. Mas vale lembrar: o custo de um acidente de trabalho ? humano, legal e financeiro ? é incomparavelmente maior do que a diferença de preço entre uma empresa regularizada e uma que não é.
Antes de assinar qualquer contrato para serviços em altura, peça a documentação completa e, se tiver dúvidas sobre sua validade, busque orientação de um profissional de engenharia ou segurança do trabalho. Essa etapa simples pode ser a diferença entre uma obra bem-sucedida e uma tragédia evitável.
